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Governo permite explorar terra de índio na Amazônia


O projeto de lei anunciado ontem pelo governo permite que o índio passe a ser o próprio garimpeiro de sua terra, se essa for sua vontade. Caso não queira garimpar sua área, poderá abrir espaço para empresas e, assim, ser indenizado por essa autorização. Hoje, a mineração em terra indígena é uma atividade proibida por lei, informa o jornal O Estado de S. Paulo.


Essa é um das regras que o governo pretende aplicar na abertura das terras indígenas para exploração mineral, geração de energia e demais empreendimentos de infraestrutura. A proposta é criticada por ambientalistas, que temem a devastação de áreas hoje preservadas.


O projeto enviado ao Congresso deverá passar pelo crivo de comissões da Câmara e do Senado para, só depois desse rito, voltar ao presidente e, assim, ser sancionado. Não há prazo para que isso ocorra.


No caso da lavra garimpeira, a proposta estabelece que a Agência Nacional de Mineração (ANM) dará um prazo de 180 dias para que as comunidades indígenas manifestem seu interesse de realizar a garimpagem, seja diretamente ou em parceria com não indígenas. A liberação da exploração ocorrerá após autorização do Congresso Nacional.


Os indígenas poderão contratar serviços específicos de terceiros, inclusive não indígenas, para tocar as atividades, desde que sejam os próprios indígenas que controlem a operação. A ANM poderá estabelecer, por meio de resolução, a exigência de comprovação de capacidade técnica e econômica daquele que for realizar a lavra garimpeira.


Pelo projeto, o índio não terá poderes para vetar empreendimentos em suas terras. O garimpo será a única atividade que poderá receber veto.

O texto estabelece a consulta prévia às comunidades indígenas afetadas por determinado projeto, mas deixa claro que o presidente da República apenas “considerará a manifestação das comunidades indígenas afetadas para a realização das atividades”, com posterior pedido de autorização enviado ao Congresso Nacional.


“O pedido de autorização poderá ser encaminhado com manifestação contrária das comunidades indígenas afetadas, desde que motivado”, afirma o documento. A autorização do Congresso para qualquer tipo de exploração será dada por meio de decreto legislativo.


A mineração em terra indígena, principalmente a lavra garimpeira, é hoje uma das maiores ameaças aos povos indígenas do País, além do avanço da grilagem de terras, desmatamento e caça predatória.


Reportagem publicada em dezembro pelo Estado mostra que a liberação da mineração, somente na área da Amazônia Legal, atingiria diretamente 40% da região, onde estão as florestas de proteção integral e as terras indígenas.

Dos 521 milhões de hectares que compõem toda a Amazônia Legal, 94 milhões de hectares são áreas de proteção integral, um território equivalente a duas vezes o Estado de Minas Gerais e que corresponde a 18% de toda a área. Outros 115 milhões de hectares são terras indígenas já demarcadas, o que corresponde a 22% de toda a região. A Amazônia Legal abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Maranhão.


A restrição legal atual não inibe as empresas de registrarem oficialmente quais são as suas áreas de interesse. Existem hoje 3.212 processos ativos de atividades minerais previstas dentro das terras indígenas da Amazônia Legal. Esses pedidos envolvem uma área total de 24 milhões de hectares, o equivalente a 21% de todo o território indígena da Amazônia Legal.


Paralelamente, há 353 pedidos ativos para pesquisa ou exploração mineral dentro das delimitações de florestas com proteção integral. Juntos, esses processos englobam uma área de 797 mil hectares, o equivalente a 0,85% das unidades protegidas.


Se somados todos os pedidos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, florestas de proteção integral e aquelas de uso sustentável, chega-se a um total de 14.759 processos minerais ativos. A área total que é alvo desses pedidos chega a 37.797 milhões de hectares, 7% de todo o território protegido da Amazônia Legal.

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